A edição 259 de jurisprudência sobre o tema Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) temos duas teses.
A primeira tese mostra que é abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA). O segundo entendimento aponta que a equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.


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