“A força do direito deve superar o direito da força.” (Rui Barbosa)

Justiça gratuita

O Tema 21 do TST refere-se à concessão de justiça gratuita no âmbito do processo trabalhista. A tese estabelece que o juiz tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, independentemente de pedido da parte. É um benefício que isenta a parte de pagar as custas e despesas processuais, garantindo o acesso à Justiça.

Para ter direito à justiça gratuita, basta apresentar uma declaração de hipossuficiência. Tal declaração é suficiente, a menos que a parte adversa apresente provas que demonstrem que a parte que pede a justiça gratuita tem condições de pagar as custas. Caso a parte adversa impugne o pedido, caberá ao juiz analisar as provas apresentadas para decidir sobre a concessão ou não do benefício.

Essa decisão do TST facilita o acesso à justiça gratuita, especialmente para aqueles que não podem arcar com as despesas processuais, sem a necessidade de comprovar a hipossuficiência por meio de outras provas.

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/tst-define-tese-vinculante-sobre-concessão-da-justiça-gratuita

Uma resposta para “Justiça gratuita”

  1. Avatar de Carlos Eduardo Alves leite
    Carlos Eduardo Alves leite

    Excelente profissional,dedicada e comprometida com a causa do próximo,super indico excelente profissional

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